Nas escolas de jornalismo, aprende-se logo de cara a responder sempre às perguntas básicas do “lead”: O quê, quem, quando, onde, como e por quê. Parece simples, mas às vezes não é. Normalmente, pode-se responder às quatro primeiras com poucas palavras e ainda menos esforço, mas para as outras duas é necessário vencer a preguiça. Ficarei mais claro com um exemplo que apareceu nos últimos dias em São Paulo.
O quê, quem, quando e onde: Na quinta-feira passada (29 de novembro), a Polícia Militar invadiu um terreno na cidade de Limeira, o Horto Florestal Tatu, que estava ocupado por 250 famílias ligadas ao MST. O objetivo era cumprir um mandato de reintegração de posse emitido pela justiça estadual no dia 27 de novembro. A liminar em favor da prefeitura local foi concedida pelo juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.
Como e por quê. Aqui a coisa fica mais complicada. Ao invés de fazer seu trabalho, muito jornalista parou no parágrafo anterior. Oficialmente, o imóvel em disputa é da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), que deixou de existir em 31 de maio de 2007, através da Lei 11.483. Essa lei determina que o patrimônio da RFFSA deve ser transferido, automaticamente, para a União. Por isso o Incra solicitou que o Horto fosse destinado à Reforma Agrária, como prevê o Estatuto da Terra. Segundo a Gerência Regional de Patrimônio da União, isto poderia acontecer assim que o processo de transferência de propriedade fosse concluído.
Então por que a prefeitura de Limeira acreditou ser dona do terreno? Explica-se. Em 2005, foi assinado um “Instrumento Prévio Regulamentador de Intenção de Venda e Compra” entre a prefeitura e a RFFSA. A venda não aconteceu, mas foi com base nesse contrato que Vianna determinou a “reintegração de posse”. Ou seja: ancorada num documento sem validade, a justiça paulista mandou devolver à prefeitura um imóvel que nunca foi dela.
O Incra tentou impedir que isso acontecesse. No dia 15 de maio, protocolou um pedido de deslocamento do processo para a Justiça Federal, que foi atendido. Entretanto, o juiz federal substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira mandou o processo voltar para a Justiça Estadual no dia 5 de novembro. Segundo ele, a União deveria, se tivesse interesse na área, intervir diretamente, não através do Incra. 24 dias depois, a PM despejava as famílias acampadas no Horto, numa ação que terminou com três feridos.
Com um pouco mais de informação, começa a ficar claro como e por que as decisões foram tomadas. Só falta verificar quem é o juiz que ao não atentar à Lei, preferiu acreditar num documento inválido e, ao menos por enquanto, sigiloso.
Numa pesquisa rápida no santo google, Flávio Dassi Vianna aparece em alguns casos:
Juiz nega acesso a informações sobre vereadores
Justiça rejeita ação civil contra superfaturamento na Câmara
Que se investigue!
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
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